Monday, February 16, 2004

Patentes e Direitos Autorais - tem diferença?

O erro é frequente na imprensa: confundir direitos patrimoniais
relativos às invenções e direitos autorais. Mas existem, sim,
direitos autorais em patentes. A constituição o diz: "ao autor de
inventos....".


E o art. 6 e 7o do CPI/96 o confirma:


Art. 6º. Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado
o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade nas
condições estabelecidas nesta Lei.
(...).
§ 2º. A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros
ou sucessores do autor (...)
(...)
§ 4º. O inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não
divulgação de sua nomeação.
Art. 7º. Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção
(...).


E no meu Uma Introdução:
Um direito de autor
Posto pela doutrina clássica brasileira (Gama Cerqueira, Tratado,
vol. I, p. 206; Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, Vol.
XVI, § 1.911) como um direito de autor, a pretensão à patente nasce
efetivamente do ato de criação: uma vez obtida a solução técnica nova
para um problema de caráter industrial, nasce o direito de pedir
patente. Como vimos, o texto constitucional em vigor assegura
primariamente ao autor da invenção tal pretensão, e não a qualquer
outro postulante (erfinderprinzip).
Assim, é ao autor, ou ao terceiro vinculado ao autor por norma de lei
ou disposição de negócio jurídico, que cabe a titularidade de pedir
patente.


A rigor, existem três direitos no tocante à patente de invenção: a
pretensão ao exame estatal dos pressupostos da concessão do
privilégio, que é o direito de pedir patente; o direito ao pedido de
patente, uma vez exercida a primeira pretensão; e o direito exclusivo
resultante da constituição do privilégio, após o exame estatal . O
direito constitucional de autoria se restringe ao primeiro de tais
poderes, ao direito eventual, no dizer de Roubier, de obter o
privilégio .


O direito de autor compreende, assim, além dos direitos morais de ter
reconhecida sua autoria, e de ter seu nome vinculado, como inventor,
à patente (vide CUP, art. 4 ter):
a) a pretensão patrimonial de exigir a prestação estatal de exame,
b) a liberdade, aqui também de conteúdo econômico, de utilizar o
invento,
c) o direito de ceder o invento, repassando a terceiros tanto a
pretensão à patente quanto a possibilidade de explorar a solução
técnica,
d) o poder jurídico de manter sua invenção em segredo,
correlativamente ao direito de manter sua criação em inédito, do
autor literário.


Assim, a imprensa se engana, mas por confundir "direito de autor"
com "direito de patente". Mas patente tem autor sim, e existem
direitos autorais sobre patentes.

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