Monday, January 07, 2013

Dos fundamentos profundos da Convenção de Paris

Muito explorei a importância de Jules de Villeneuve, o Conde deste nome, que negociou pelo Brasil a Convenção de Paris e, segundo ele diz, foi o autor do art. VI do tratado - a parte de marcas.  Sua biografia "oficial" pode ser lida aqui.

Mas o interessante é entender as motivações profundas desta importante ação da diplomacia brasileira, que tem tanta repercussão na história da Propriedade  Intelectual. E como tantas vezes, vale a frase "cherchez la femme".


Bom, eis aí a Condessa de Villeneuve, que, entre 1881 até, pelo menos, 1884, era uma das namoradas de D. Pedro II. Exatamente quando seu marido labutava na Convenção de Paris, as cartas com o Imperador, reveladas recentemente falavam dos encontros e do amor candente ("Que loucuras cometemos na cama de dois travesseiros!").

Numa delas, escritas em francês, comme il fallait, Pedro pede dela uma foto (em 01/05/1884), a qual - quem sabe -, é essa aí acima.

No momento em que o diplomata - na verdade, diplomata ad hoc, pois na verdade dono do Jornal do Commercio, mandado para longe do Rio de Janeiro para servir melhor o Imperador -, discutia marcas e patentes, Pedro escreve à mulher dele "recriminando-a por não tê-lo encontrado no Rio de Janeiro".

A moça, que tinha a fama de ser uma das mulheres mais lindas do Império, vinha de uma linhagem complexa, dos Calvacanti de Albuquerque, desde um Jacob de Holanda, judeu inconverso do sec. XVI, até seu descendente, o Príncipe Franz Wilhelm Otto Alfred Konstantin Emil zu Sayn-Wittgenstein-Berleburg, morto faz pouco, passando inevitavelmente por um remoto parentesco com esse bloggeiro, por efeito daquilo que minha sábia cozinheira e mãe suplente chamava "primos por parte de Adão e Eva".

Assim, pelas causalidades remotas que, em Direito, se chama doutrina de Mosca, assim se explica  a tutela do regime das marcas no Direito Internacional da Propriedade Intelectual.