Wednesday, January 29, 2003

Sobre o assunto cupuaçu, pondera João Marcos Silveira:

Embora concorde que os fatos narrados sejam absurdos, não vejo muito claramente de que maneira e a que título o INPI possa ou deva atuar com relação ao assunto.

Tais pedidos, desde que as marcas se destinem a assinalar produtos a que correspondam as designações - caso em que esbarrariam na vedação, hoje presente internacionalmente na maioria das legislações, de registro de expressões descritivas ou de uso necessário -, podem ser objeto de oposições ou outras formas de impugnação e indeferidos ex-officio ou por provocação de terceiros interessados, e os registros eventualmente deles resultantes seriam nulos, ou ao menos anuláveis, tudo de conformidade com a lei de cada país.

Não me parece que o INPI tenha possibilidade ou mesmo interesse de monitorar as marcas que são depositadas em cada país com vistas a detectar pedidos de registro que sejam formulados para nomes de produtos de origem brasileira (sejam naturais ou industrializados).

Uma alternativa a essa constante e impraticável vigilância internacional seria a criação de listas de designações de produtos que cada país queira ver salvaguardadas (com a necessária descrição dos produtos em questão, pois seus nomes somente seriam irregistráveis nas classes a eles correspondentes), depositando-se tais listas junto aos inúmeros órgãos de registro de marcas nacionais e regionais, à semelhança do que se faz com relação às denominações de origem, o que me parece igualmente difícil de se colocar em prática.

João Marcos Silveira

Com todo respeito à opinião do João Marcos, que está obviamente certo quanto às providências de longo prazo, lógico que o INPI e o Itamarati podem e devem atuar nisso. Quando no INPI, participei de várias instâncias em que, por via diplomática, casos como estes, em que o Brasil estava do lado réu, foram resolvidos sob a ótica da política internacional do País.

Negociei mesmo, por determinação direta do Ministro Delfim Neto, um acordo com a França durante a vista de João Figueiredo a Paris em 1980, para resolver um conjunto de problemas semelhantes ao do cupuaçu. Com a devida atenção para as desigualdades de poder político entre as naçoes, e as distinções de contexto, a via diplomática que matou a marca Cartier (para gravatas) - inatacável pelo Direito, pode matar a não-marca cupuaçu.

Resta apurar a veemência da noção de interesse nacional para Giscard d'Estaign e para Luis Inácio Lula da Silva.