Monday, February 16, 2004

Diálogos com Antonio Abrantes

Denis, contrario as patentes de software, argumenta:
"menciono a tese do caso Morse, para indicar que também nos
Estados Unidos a noção do técnico presumia a alteração dos estados da
natureza. Não há nada mais histórico - na propriedade intelectual -
do que o caso Rote Taube"


> O caso Morse é muito antigo. Hoje os Estados Unidos concedem
patentes de software e a tese de alteração dos estados da natureza
como necessaria para uma patente de software ja foi ha muito
abandonada. Um marco na mudança de paradigma da suprema corte ocorre
em Diamond v. Diehr, 450 US 175 (1981) onde a patente consistia num
processo para moldar borracha sintética crua em produtos de precisão
curados. No Caso State Street Bank & Trust Co. v. Signature Financial
Group Inc. (1998) a Corte claramente expoe que a tal transformacao
fisica de um objeto, ou modificaçaõ dos estados da natureza NAO é
mais exigencia para uma patente de software, uma vez que abandona
chamado teste Freeman Walter Abele, ou seja não é mais necessário que
o software esteja aplicado a etapas que manipulem elementos físicos.


> "Freeman Walter Abele: First, the claim is analyzed to determine
whether a mathematical algorithm is directly or indirectly recited.
Next, if a mathematical algorithm is found, the claim as a whole is
further analyzed to determine whether the algorithm is "applied in
any manner to physical elements or process steps," and, if it is,
it "passes muster under 101 ... After Diehr and Chakrabarty, the
Freeman-Walter-Abele test has little, if any, applicability to
determining the presence of statutory subject matter"
http://www.law.emory.edu/fedcircuit/july98/96-1327.wpd.html

> A definição de que um processo patenteável deveria causar a
transformação física de materiais aos quais o processo é aplicado é
dada em Cochrane v. Deener, 94 US 780 (1877) e portanto já foi
abandonada pelos tribunais americanos. estados Unidos dão patentes de
software, posso listar milhares destas patentes se ainda persistir
alguma duvida. Entre no Adobe Photoshop e veja as dezenas de patentes
ali listadas na tela de entrada.

> "Isso só é possível - afrontar a liberdade econômica pela
exclusividade de mercado - porque há um balanço de interesses"


> Me parece que voce coloca a patente como uma afronta a sociedade,
ou seja algo que é ruim para o progresso tecnológico. Eu parto de
outro princípio, eu entendo que a sociedade ganha com patentes,
porque elas estimulam o desenvolvimento econômico, vide Dosi,
Freeman, Mansfield, Sherwood, há vasta literatura a respeito. De
qualquer forma, a decisão de se conceder uma patente ou nao é
meramente técnica. Não posso indeferir uma patente porque ela
seja "prejudicial a economia", na verdade como examinador eu não faço
esse tipo de análise.


> "Entenda, eu não me oponho que haja uma proteção às tecnologias
não técnicas (assim entendidas às que não afetem os estados da
natureza). O que eu insisto é que essa proteção NÃO É A PATENTE.
Assim, Antonio, a minha postura é de que essas criações que você quer
proteger por patente - e eu insisto que proteger por patente é caso
de polícia - têm de encontrar um meio diverso de tutela, com um outro
equilíbrio constitucional. Como os japoneses e suíços encontraram no
caso de engenharia reversa"

> Software é matéria técnica. Pelo argumento de antropólogos e
historiadores da tecnologia não há dúvida quanto a isso. A técnica
nasce com o homem. Pergunta objetiva (Sim/Não): Voce daria patente
para patente da Diamond: um software que controla o processo de cura
da borracha ? Voce daria patentes para os softwares que promovem a
transformação da materia, ou nem para estes ? Voce é contra todas as
patentes de software ? Para a patente do formato GIF, que permite
maior compactacao dos dados, voce daria patente ?

A discussão é ótima. Vamos lá:


a) exatamente porque sei que nos EUA estão ignorando a noção
de "técnico", tal como definida no caso Morse e Rote Taube, que me
demorei em falar do assunto. Se não hovesse esse precedente, bastaria
citar que - no Brasil - o Congresso Nacional optou por não dar
patente de software.


b) a patente não é uma afronta à sociedade; é só uma afronta ao
regime capitalista. Afronta a um sistema que repele as constrições ao
mercado, a intervenção estatal, às artificialidades jurídicas.
Suporta-se a patente num regime de mercado, para proteger os
inventos, simplesmente porque não há no momento alternativa melhor;
mas nossos colegas de Stanford e Harvard andam produzindo muita
fumaça na busca de uma outra hipótese. Parodiando Churchill, a
patente é a pior das alternativas, fora todas as outras.


c) a definição de "técnico" é simplesmente...técnica. O "técnico" aí
é o que se constroi nas tradições de Rote Taube mais EPO. As
ponderações que você, Antonio, aduz quanto à acepção corrente, ou
engenheiral, de "técnico", são supinamente pertinentes...mas
atécnicas.


d) qual é essa tecnicidade da expressão "técnico", neste contexo? É
expressar uma determinada equação de equilíbro constitucional de
interesses. Cada país escolhe essa equação, mas, como numa economia
de mercado os fatores relevantes são isotópicos, mas não iguais, as
alternativas nacionais tendem a se reduzir. Temos dois arquétipos no
momento: o parâmetro Rote Taube (do estilo Euro) e o parâmetro One-
Click-System da Amazon.


e)meu entendimento é o seguinte: cumpra-se a lei, ou se a altere,
como - com cuidado e moderação - a Comunidade Européia está fazendo.
Mas descumprir a lei nacional porque a opção legal num outro país -
num só especificamente - é outra, lembra o velho grito de guerra das
passeatas de 1964: "Basta de Intemediários, JON DUDAS para Presidente
do INPI".

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