Monday, February 16, 2004

Ainda Sobre Interpretação no tocante a Patentes
Antonio Abrantes > Denis, voce cita trecho que diz: "o monopólio deve ser plenamente provado, não se presume; e nos casos duvidosos, quando aplicados os
processo de Hermenêutica, a verdade não ressalta nítida, interpreta-
se o instrumento de outorga oficial contra o beneficiado e a favor do
Governo e do público".


> Pelo que entendi, na sua visão, Denis, ha uma balança entre
intersses privados (inventores que querem a patente) e públicos
(sociedade que não quer a patente para poder copiar livremente) e so
poderemos tender para o lado dos inventores somente quando a lei
expressar isso claramente. Assim, podemos usar os conceitos de
interpretação extensiva e analogia descritos por Vania Siciliano
Aieta em "A indução e a analogia no campo do direito", Ed. Lumen, ao
interpretar o artigo 10 da LPI. Entendi corretamente sua posição
Denis ?

Outras pessoas entretanto argumentam que a legislação ao
especificar o que não é para ser concedido, tem que ser aplicada
somente em relação ao que se encontra definido na legislação e não se
estender além do que é dito. Esta posição se coloca claramente em
favor do inventor.
Desculpe, Abrantes pela demora na resposta. Mas pensei um pouco, e
ainda assim a resposta não está completamente boa e clara. Mas vamos
tentar.


A citação, que é de Maximiliano, parece pertinente e conforme aos
parâmetros internacionais, como indicado no caso Sears, da Suprema
Corte Americana. Mas ela se volta primordialmente à interpretação do
alcance da patente concedida ("Once granted, the patent shall be
strictly construed"). O mesmo resulta da velha regra contra
proferentes (interpreta-se contra aquele que escreveu a
reivindição...).


Quanto à lei (ao contrário do que ocorre com a interpretação das
reivindicações sob a ótica do relatório)tem-se que distinguir o
alcance do art. 10 e o art. 18.


Uma grande coisa que resultou da lei de 96 foi a distinção entre a
definição do material patenteável (art. 10) e os casos em que -
havendo material patenteável - a norma rejeita a patente por razões
de política, de ética, etc (art. 18). Uma vez definido o que é o
material patenteável, as vedações legais são contenções à regra de
patenteamento; em princípio, nessas contenções já se realiza ex lege
o balanceamento de interesses. A interpretação do art. 18, assim, não
deve ser nem extensiva nem restritiva, mas tanto quanto possível
exata e teleológica - quanto aos fins da contenção.


Mas estamos na primeira hipótese (com exceção do inciso VIII, que não
se conforma ao art. 10, mas deveria estar no art. 18). Trata-se da
definição do alcance da patente - definir não é restrição.Nem já se
realizou, como no caso do art. 18, um balancemento legal de
interesses.


Aí, como já disse na mensagem 1130 (sobre patentes casamenteiras),
inspirado em outro trecho do caso Sears (""in rewarding useful
invention, the rights and welfare of the community must be fairly
dealt with and effectually guarded. To that end the prerequisites to
obtaining a patent are strictly observed"), "as condições de
concessão da patente têm de ser estritamente observadas porque os
direitos e o bem estar da comunidade tem de ser tratados com equidade
e realmente tutelados".


Entenda-se: "estritamente observados", neste contexto, quer dizer que
os quatro requisitos (invenção, novidade, utilidade, atividade
inventiva) devem ser aplicados em toda sua extensão antes que se
declare existir uma patente. O artigo 10, sob análise aqui, não foge
a esse princípio.


Mas a ""toda extensão possível", em se tratando do art 10, tem um
significado especial. O que acredito é que se deva aplicar ao art. 10
o que se acha especificado no art. 52 (3) da Convenção da EPO.No
dizer do Singer, Edição inglesa da Sweet & Maxwell,p. 115:


Article 52(3) introduces an important limitation on the effect of
Article 52(2), indicating that the exclusions from patentability in
Article 52(2) shall apply " . . . only to the extent to which a
European patent application or European patent relates to such
subject-matter or activities as such."Consequently, if there is any
aspect or feature of an invention which is not expressly excluded as
unpatentable, the combination may be patentable despite the fact that
some aspects, if standing alone, would have been subject to the
exclusion. So, for example although the discovery of steam power
could not be patentable, the use of this discovery in a steam engine
could be. Equally, the discovery of X-rays is not patentable, but
their use, or apparatus for their generation, could be (assuming the
basic conditions of patentability are met). (...) In the application
of this principle it is apparent that, as already indicated under
Art. 52.02 above, Article 52(1) is generally permissive, save where
patentability is expressly excluded by other provisions.


Assim, a tem-se que dar uma interpretaçao tal que (sem ir à analogia)
só se permita patente quando haja invenção (isso levado a toda
extensão possível); mas, de outro lado, se houver qualquer aspecto ou
característica de uma invenção que não esteja classificada
expressamente como não sendo invenção, a combinação pode ser
invenção apesar do fato que alguns aspectos, considerados
isoladamente, seriam considerados como não sendo invenção.

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