Thursday, July 30, 2009

Direito à intervenção e Propriedade Intelectual

O The Economist desta semana traz um relatório sobre um dos temas em discussão na Assembléia Geral da ONU a começar em setembro: o direito de intervir nos países em que haja um problema humanitário grave. O atual cabeça das discussões é um nicaraguense, ex-sandinista, que obviamente odeia o tema, já porque foi uma das duas teses que levaram à última invasão do Iraque. Eu mesmo tenho uma raiva danada do tema, como se lê em http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1031676, especialmente no tocante a uma odiosa declaração de Rawls:


(…)Obviously, a principle such as the fourth – that of nonintervention – will have to be qualified in the general case. Although suitable for a society of well-ordered democratic peoples who respect human rights, it fails in the case of disordered societies in which wars and serious violations of human rights are endemic. Also, the right to independence, and equally the right to self-determination, hold only within certain limits, to be specified by the law of peoples for the general case. Thus, no people has the right to self-determination, or a right to secession, at the expense of the subjugation of another people; nor can a people protest their condemnation by the world society when their domestic institutions violate the human rights of certain minorities living among them. Their right to independence is no shield from that condemnation, or even from coercive intervention by other peoples in grave cases. (John Rawls, The Law of Peoples, Harvard University Press, 2001.

O que isso tem a ver com PI? Quando em, 1984, grassou aqui a licença compulsóriia da Monsanto v. Nortox (vide http://denisbarbosa.addr.com/monsanto.doc) o Congresso dos Estados Unidos emitiu uma declaração, autorizando o Presidente a tomar todas medidas econômica, políticas e de outra natureza (...) necessárias para evitar que nunca mais uma patente americana fosse sujeita a licença compulsória.

Uma colega me questionou se essa manifestação do Congresso não iria além dos seus poderes constiucionais. A questão não é dos poderes constitucionais, eis que a recomendação ("sense of Congress", http://usgovinfo.about.com/od/uscongress/a/senseof.htm ) não tem força normativa, mas política. O "issue" é a intervenção política ou mesmo militar sob pretextos como direitos humanos (o meu artigo que citei, http://ssrn.com/abstract=1031676, fala exatamente disso, e curiosamente - pois ser contra a fachada de dieritos humanos é muito, muito impopular - foi distribuído por uma ONG para as bibliotecas de 118 países não-desenvolvidos..) ou.. propriedade intelectual. Aliás, uma decisão da Corte Européia de Direitos Humanos reconheceu num caso (Smith Kline & French Laboratories Ltd. v. the Netherlands) que uma indústria farmacêutica estaria isenta de uma licença compulsória de medicamentos por força dos direitos humanos ... da indústria ...

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