Thursday, December 23, 2004

SPC e patente pipeline

Uma aluna me indagou, e socializo um pouco minha resposta para a
reflexão e eventual refutação dos colegas.
Não creio que seja possível medir o tamanho da patente pipeline pela
equação (patente original+SPC. POr que?
Comecemos olhando o Art. 230. do CPI/96. Lá se diz que (§ 4º.) "Fica
assegurado à patente concedida com base neste artigo o prazo
remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro
pedido, contado da data do depósito no Brasil e limitado ao prazo
previsto no art. 40, não se aplicando o disposto no seu parágrafo
único."
Acontece que esse período se refere à patente como definida nos
tratados e convenções em vigor no país; o que diz o caput do art. 230
do CPI/96 é o direito é exercido "por quem tenha proteção garantida
em tratado ou convenção em vigor no Brasil". Assim, é preciso então
precisar se o SPC é uma patente nos termos dessas convençoes e
acordos.
Não me parece que sejam. Em primeiro lugar, como diz o Council
Regulation (EEC) No 1768/92 of 18 June 1992 concerning the creation
of a supplementary protection certificate for medicinal products,
encontrada em (http://europa.eu.int/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!
celexapi!prod!CELEXnumdoc&lg=EN&numdoc=31992R1768&model=guichett
) em
seu art. 4o., a proteção não é idêntica à da patente, mas cobre
apenas um segmento da proteção anterior - "the protection conferred
by a certificate shall extend only to the product covered by the
authorization to place the corresponding medicinal product on the
market and for any use of the product as a medicinal product that has
been authorized before the expiry of the certificate".
A proteção é assim um monopólio do produto registrado na vigilância
sanitária. Por que isso? Pela aplicação do princípio do
balanceamento constitucional dos interesses em jogo:. Dizem os
consideranda do Regulamento 1768/92:
Whereas all the interests at stake, including those of public health,
in a sector as complex and sensitive as the pharmaceutical sector
must nevertheless be taken into account; whereas, for this purpose,
the certificate cannot be granted for a period exceeding five years;
whereas the protection granted should furthermore be strictly
confined to the product which obtained authorization to be placed on
the market as a medicinal product;
Assim, a patente cobre a exclusividade da tecnologia reivindicada; o
SPC do produto registrado. Como o produto é registrado lá, só lá, com
efeitos exclusivamente circunscritos ao território pertinente, não há
objeto possível em face de uma patente emitida aqui.
EM segundo lugar, a proteção suplementar (a legislação comunitária e
nacional evita com ênfase chamara proteção de "patente") é eventual,
e resulta em cada caso de razões completamente independentes da
concessão da patente. Só há SPC se o registro sanitário demorar.
Assim, a natureza desse Certificado é indenizatório, compensação de
uma mora da Administração absolutamente diversa da concessão
patentária, e não consequência da simples revelação da tecnologia ao
público. O motivo da concessão do SPC é distinto da concessão da
patente.
Ou seja, SPC não é patente.
Em terceiro lugar, a prorrogação da patente pipeline em razão do SPC
europeu importaria em fazer o público e o governo brasileiro
indenizar uma desídia de uma administraçào estrangeira o que, por
mais entusiasticos que possamos ser quanto à colaboração
internacional, é uma doidura.
Em quarto lugar, a economia do art. 230 é voltada exatamente às
hipóteses em que " o objeto [da patente] não tenha sido colocado em
qualquer mercado, por iniciativa direta do titular ou por terceiro
com seu consentimento ". Pode acontecer que esse retardo seja
meramente voluntário; mas essa hipótese acadêmica empalidece quanto à
probabilidade realísitica que o diferimento resulte de retardo no
registro sanitário. Assim, a eventual barreira à entrada no mercado a
quo é exatamente compensada aqui pela pipeline. Acrescer as farras do
pipeline com mais acréscimos, a pretexto exatamente da mesma barreira
à entrada é criar uma patente-marajá.
Finalmente, vamos dar uma olhada no artigo 5o. da Regulamento:
Article 5
Effects of the certificate Subject to the provisions of Article 4,
the certificate shall confer the same rights as conferred by the
basic patent and shall be subject to the same limitations and the
same obligations.
Poderiam suscitar esse artigo como argumento que o SPC é, sim,
patente. Mas é exatamente o que desmente o texto acima. O SPC
corresponde aos teor da patente, Subject to the provisions of Article
4"". Ou seja, no tocante ao produto registrado. E só nele.

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