O INPI foi criado em março de 1923, com outro nome (departamento...), e já em junho as "classes produtoras" (no caso, a Associação Comercial dessa cidade de São Sebastião) protestaram contra o backlog que se implantara. Assim, é uma tradição das mais bem conservadas em um país que pouco apego tem às tradições.
O ponto principal aqui é que a responsabilidade de eficiência é do ente público. Se ele atrasa, além do razoável, não há a desculpa de que é burocracia, como uma maldição da natureza, ou de que faltam verbas. Se faltam verbas, alguém tem de arrecadar, gerir, e empregar - ou não se cobrem retribuição dos usuários.
Contam as lendas que quando o primeiro presidente do Instituto (o nome mudou em 1970) chegou, viu o tamanho do backlog de marcas (um fragmento do atual), e resolveu vencê-lo à maneira militar: cortando o nó górdio. Como se estivesse no convés de seu cruzador, o Comandante da autarquia indeferiu todos os pedidos de marca, em duas linhas de Diário Oficial. Quem estivesse interessado após os anos e anos e anos de espera, recorresse. As mesmas lendas contam que deu certo.
Os tempos menos górdios não permitem a repetição da mágica. Por isso mesmo, a perpétua tentativa de jogar as consequências do atraso para o contribuinte e o consumidor.
Durante alguma das leis que tivemos, o prazo das patentes começava a correr depois da concessão, e a duração total só Deus sabia; depois alguém achou que não cabe ao comprador da ratoeira patenteada pagar o sobrepreço por mais de 40 anos só por causa da licença prêmio do examinador do então DNPI. Em 1971 o prazo da patente começava a correr a partir do depósito, e se a coisa atrasasse demais, a solução era o precatório contra o ente público.
Em 1996, inventou-se uma solução mediada. Se o INPI durasse até dez anos no exame das patentes o depositante ficava com os benefícios do papelucho pelo tempo que faltava - mas podendo reaver dos infratores toda a indenização pelo tempo passado antes da concessão. Se o INPI demorasse mais de dez anos, a patente ia esticando, até garantir os dez anos de papelucho ao depositante. O papelucho é importante para decorar a parede das instalações fabris. (Quanto à repercussão do papelucho na exclusividade real de mercado do depositante, vide aqui).
Diz o ditado que in medium virtu, mas na mediação também pode haver pecados hediondos,e essa solução é prova disso. Mas chega a um ponto que nem os beneficiários da prorrogação pelo atraso estão completamente satisfeitos, e o público que paga pelo atraso na forma de uma exclusividade acrocéfala começa a se insurgir. Ainda agora, um protesto do Clube de Engenharia, encaminhado à Presidenta do Repúblico pede intervenção imediata no INPI, sem esclarecer se militar, civil, ou de um exorcista.
Em conversa hoje com uma ilustre colega, sobre esse assunto e o da presente acefalia do INPI (pois a acefalia e a acrocefalia estão estreitamente ligadas) tive ocasião de falar sobre uma possível solução para a crise atual. O momento é de paroxismo, e não de planos de longo prazo.
Na pesquisa do PPED/IE/UFRJ sobre os escritórios de patente do Brasil, Peru e México, de que são autoras Ana Célia Castro e Ana Maria Pacón, entre outros, constata-se que o padrão real no México é que se dê fé e crédito ao exame da EPO, tido como íntegro e técnico, e só se examinem mesmo as patentes locais e as do andar de cima, tidas por cambetas e trôpegas. Parece que isso acontece sem ofender o devido processo legal de ninguém, e dando conta das diferenças do sistema legal mexicano.
Sem que ninguém me suspeite de querer abolir a seriedade de um exame nacional e os orgulhos de ser autoridade internacional do PCT (o que, aliás, está sofrendo do backlog, e de uma forma dolorosíssima para os crédulos que escolheram essa via) fique bem claro o que sugiro. A proposta é de um plano de ataque, não vou dizer provisório, porque a estação de bondes de Santa Teresa é provisória desde 1957. Mas limitada e ad hoc. Ressalva-se sempre as idiossincrasias do nosso sistema jurídico, e os subsídios e PANs de todo mundo.
Mas listem-se as instituições que mereçam fé e crédito para cada área. Realisticamente. Até o USPTO pode eventualmente merecer respeito em certas áreas. O livre e ilimitado acesso aos processos de origem - se houver - garante o devido processo legal (não me venham falar de tradução, que isso em PI é pretexto e não coisa de gente séria). Neste âmbito e só neste, institua-se o exame filtrado: usa-se mediante menção direta do processo de origem a busca e o exame, e aplique-se o filtro: subsídios e peculiaridades da nossa lei. Os eventuais acordos internacionais bilaterais ou plurilaterais podem detalhar mais o procedimento, sempre tutelada a soberania e garantido o devido processo legal.
A regra sugerida é garantir a paridade em duas linhas de montagem simultâneas. Para cada patente decidida sob exame filtrado seria decidida simultaneamente uma nacional (PI ou MU...). Como se faz na CLT quanto a paridade de empregados estrangeiros e nacionais (... também por estabelecimento...), computa-se RPI a RPI. Ambas linhas de montagem examinadas paritariamente de forma a garantir a regra do tratamento nacional. Quando acabasse o estoque local do exercício pertinente, a paridade se esvairia.
Será que vai fazer diferença? Nenhuma, se alguém tiver outra ideia mais prática. Mais concursos e mais vencimentos é a maneira kosher de resolver a questão. É a que eu prefiro.
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