Friday, March 09, 2012

Política de empresa em Propriedade Intelectual

Ex aluna minha, de uma centro de pesquisa de grande empresa nacional, me pergunta o que seria uma política de Propriedade Intelectual no agente econômico privado. Respondo.

Política de PI (que não é a mesma coisa  que política de inovação) se resume em (a) você garantir a oportunidade de poder proteger seus ativos intelectuais (b) escolher se vai (ou não) implementar a proteção de cada ativo;  (c) escolher qual a proteção mais eficiente para cada ativo; e (d) administrar tais ativos tática e estrategicamente

1. O primeiro passo é assim a criação de meios para evitar a fuga involuntária de ativos. Se se vai proteger, ou não, é escolha posterior. O que se cuida aqui é de ter escolha.

1.a  Política de pessoal. O ativo intelectual desenvolvido é resultado de ações individuais e organizacionais. Passa pela captura jurídica das contribuições pessoais de forma aceitável ao sistema dos direitos pessoais e trabalhistas. No sistema jurídico brasileiro, isso pressupõe uma configuração específica das relações trabalhistas e de prestação de serviços. Assim, o primeiro passo é construção de política dedicada de pessoal.

1.b Política de organização. A ação de construção de ativos intelectuais é muitas vezes dedicada. Necessita da configuração organizacional própria. Outras vezes é resultado de atividade  incidental de atuações voltadas a outros fins. Essas duas maneiras de criações de ativos têm de estar estrutural e funcionalmente previstas e serem conduzidas de forma eficiente.

1.c Política de contenção de ativos. O conjunto organizado de informações que constituem os ativos intelectuais é naturalmente sujeito à dispersão, daí à perda de economicidade. Assim, a garantia da opção de proteger tais ativos passa inexoravelmente pelas práticas de conter a dispersão de tais informações: (i) evitando seu acesso a quem não necessite absolutamente delas ter conhecimento (need to know) (ii) evidenciando a intenção de manter a reserva da informação, e assim a possibilidade da proteção jurídica do sigilo.

2. Toda proteção de ativos (mesmo a indicada em 1.c, acima) implica em custos, ainda que seja os de restrição de informações que poderiam aumentar a competitividade se fluíssem livremente pela organização. A política de PI implica numa contínua contabilidade de custos de ganhos e perdas na proteção. Ao contrário da retórica usual, PI não é necessariamente o ativo mais rentável numa organização. A contabilidade de tais ganhos e perdas deve ser tão eficaz como a de quaisquer outros ativos, ingressos ou despesas.

3, O sistema de PI oferece hoje muitas vezes alternativas para a proteção de um determinado ativo. A escolha de alterná-los ou cumulá-los é um passo subsequente ao anterior; prosseguir na proteção, com seus custos e dificuldades é objeto de política própria. Ainda agora, a área de orçamento de uma grande empresa de capital nacional  achou a anuidade de uma patente injustificada, e deixou-a caducar; isso causou uma exposição potencial da empresa a um contingente 600 mil vezes o da anuidade.

4. Os ativos protegidos pela PI são instrumentos de mercado, que possibilitam oportunidades concorrenciais. Taticamente, podem ser utilizados como suportes de uma atuação positiva, produzindo e circulando bens. Mas seu poder de exclusão pode ser utilizado também de forma derivativa, funcionando, por exemplo, como moeda de entrada em compactos de padronização de tecnologia, ou pagando ingresso em joint ventures. Ativos que não tenha espaço de utilização podem assegurar o acesso a áreas de atuação indispensáveis à estratégia da empresa.

EM essência é isso. Mas é preciso voltar ao início para enfatizar que política de inovação é outra coisa.
 

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