Política de PI (que não é a mesma coisa
que política de inovação) se resume em (a) você garantir a oportunidade
de poder proteger seus ativos intelectuais (b) escolher se vai (ou não) implementar
a proteção de cada ativo; (c) escolher
qual a proteção mais eficiente para cada ativo; e (d) administrar tais ativos
tática e estrategicamente
1. O primeiro passo é assim a criação de meios para evitar a fuga involuntária
de ativos. Se se vai proteger, ou não, é escolha posterior. O que se cuida aqui
é de ter escolha.
1.a
Política de pessoal. O ativo intelectual desenvolvido é resultado de
ações individuais e organizacionais. Passa pela captura jurídica das
contribuições pessoais de forma aceitável ao sistema dos direitos pessoais e
trabalhistas. No sistema jurídico brasileiro, isso pressupõe uma configuração
específica das relações trabalhistas e de prestação de serviços. Assim, o
primeiro passo é construção de política dedicada de pessoal.
1.b Política de organização. A ação de
construção de ativos intelectuais é muitas vezes dedicada. Necessita da
configuração organizacional própria. Outras vezes é resultado de atividade incidental de atuações voltadas a outros
fins. Essas duas maneiras de criações de ativos têm de estar estrutural e
funcionalmente previstas e serem conduzidas de forma eficiente.
1.c Política de contenção de ativos. O
conjunto organizado de informações que constituem os ativos intelectuais é naturalmente
sujeito à dispersão, daí à perda de economicidade. Assim, a garantia da opção de
proteger tais ativos passa inexoravelmente pelas práticas de conter a dispersão
de tais informações: (i) evitando seu acesso a quem não necessite absolutamente
delas ter conhecimento (need to know) (ii) evidenciando a intenção de manter a
reserva da informação, e assim a possibilidade da proteção jurídica do sigilo.
2. Toda proteção de ativos (mesmo a indicada em 1.c, acima) implica em
custos, ainda que seja os de restrição de informações que poderiam aumentar a
competitividade se fluíssem livremente pela organização. A política de PI
implica numa contínua contabilidade de custos de ganhos e perdas na proteção.
Ao contrário da retórica usual, PI não é necessariamente o ativo mais rentável
numa organização. A contabilidade de tais ganhos e perdas deve ser tão eficaz
como a de quaisquer outros ativos, ingressos ou despesas.
3, O sistema de PI oferece hoje muitas vezes alternativas para a
proteção de um determinado ativo. A escolha de alterná-los ou cumulá-los é um
passo subsequente ao anterior; prosseguir na proteção, com seus custos e
dificuldades é objeto de política própria. Ainda agora, a área de orçamento de
uma grande empresa de capital nacional achou
a anuidade de uma patente injustificada, e deixou-a caducar; isso causou uma
exposição potencial da empresa a um contingente 600 mil vezes o da anuidade.
4. Os ativos protegidos pela PI são instrumentos de mercado, que possibilitam
oportunidades concorrenciais. Taticamente, podem ser utilizados como suportes
de uma atuação positiva, produzindo e circulando bens. Mas seu poder de
exclusão pode ser utilizado também de forma derivativa, funcionando, por
exemplo, como moeda de entrada em compactos de padronização de tecnologia, ou
pagando ingresso em joint ventures. Ativos que não tenha espaço de utilização
podem assegurar o acesso a áreas de atuação indispensáveis à estratégia da
empresa.
EM essência é isso. Mas é preciso voltar ao início para enfatizar que
política de inovação é outra coisa.