Wednesday, December 22, 2010

A COBRANÇA DOS DIREITOS COMO EMPECILHO CULTURAL

Clóvis Marques

Encontrado em http://opiniaoenoticia.com.br/cultura/musica/direitos-autorais-i/


Conversei com dois especialistas para tentar entender melhor o problema. Denis Borges Barbosa, professor de propriedade intelectual na pós-graduação da PUC do Rio, também pesquisa a economia da produção expressiva. Ele considera que na verdade “o direito autoral é apenas uma entre muitas formas de estimular a produção expressiva”. E prossegue: “A relativa indiferença dos produtores de música clássica em face do direito autoral tem como primeiro motivo o fato de que a produção de musica clássica não é centralmente motivada pelo direito autoral. Como sempre aconteceu, ela depende em grande parte do mecenato, da contribuição dos órgãos públicos, de motivações extra-econômicas, da colocação do músico clássico – inclusive do compositor – como servidor público ou de outra forma – fatores que sempre serviram à música erudita como instrumento de incentivo.”

Para Barbosa, é improcedente “a teoria da economia da produção expressiva de que o direito autoral é indispensável para garantir o número de obras: quanto mais forte o direito autoral, maior o número de obras”. No século XVIII, lembra ele, quando não havia direito autoral, a produção era mais expressiva: Telemann criou oito mil obras, Händel, uma enorme quantidade de oratórios e óperas. No século XX, os raros compositores que obtinham uma renda expressiva com os direitos autorais – Gershwin ou Bernstein, por exemplo – atuavam num campo em que ele funciona bem, por estar construído como sistema de distribuição voltado para o mercado.

Denis Barbosa considera que efetivamente o Ecad não funciona, não é transparente, tem que ser refeito. “Mas depois de implodido e refeito”, prossegue, “o Ecad não dará ao compositor erudito nada, pois a economia não é essa. Quantos discos clássicos se vendem no mundo, em qualquer país? Qual o retorno em todo o mundo? É marginal, na economia expressiva. O custo de produção da música clássica jamais será sequer parcialmente coberto pelo retorno de direitos autorais. Nunca foi nem será. Ainda que o Ecad fosse uma maravilha, continuaria não servindo, pois a economia da música erudita não é servida pelo direito autoral, ele não nasceu para isto, mesmo quando não havia cópia pirata e internet.”

Pior ainda, Barbosa concorre com certos compositores que manifestam preocupação com o desestímulo para a execução das obras que pode advir da cobrança de direitos autorais. Parece absurdo? Paradoxal? Pois é assim mesmo: “A questão do direito autoral pode ser daninha para a economia da cultura”, diz ele. “Está arrebentando com a música clássica brasileira e o seu registro fonográfico. Músicos que ganham pouco e recebem pouca subvenção do Estado e do mecenato se mostram extremamente ciosos de não autorizar a gravação de obras brasileiras, pois querem direitos conexos. Quando há execução pública de uma obra de compositor brasileiro por orquestra brasileira, quase inexoravelmente um representante do sindicato dos músicos impedirá qualquer tipo de gravação. Mas não adianta esperar do Ecad o retorno. É preciso fazer com que a compensação venha do mecenato, da Lei Rouanet, de quem quer que seja. Não adianta esperar do mercado, que é insuficiente, pois a expectativa desses direitos justos acaba tendo um impacto cultural extremamente negativo. A justificada expectativa de reconhecimento de direitos conexos de intérpretes e executantes está impedindo no Brasil a plena fixação e uso cultural da produção erudita. A produção nova, principalmente orquestral, rarissimamente é gravada, ainda que fosse para fins estritamente históricos e culturais.”

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