Wednesday, July 27, 2011

Um maori no meu certificado de registro

Num interessante artigo (Frankel, Susy R., Third-Party Trade Marks as a Violation of Indigenous Cultural Property: A New Statutory Safeguard (2005). Journal of World Intellectual Property, p. 83, 2005. Available at SSRN: http://ssrn.com/abstract=1862685) publicado hoje no ssrn, um autor neo-zelandês narra a proteção que a cultura aborígene no seu país recebe no registro de marcas. Não sera res nullius a iconografia e idioletos típicos das culturas locais.
Mutatis mutandi, ninguém poderia usar uma palavra ou expressão visual de uma tribo brasileira, ou de populações ribeirinhas daqui. Posso até - para quem se interessar - dar um parecer dizendo que isso é direito vigente neste País.
Para que? Para criar mais um pouco de caos no tocante aos conflitos existentes entre os interesses da diversidade e os da propriedade intelectual. O caos já existente é pouco, e precisamos complicar!