Wednesday, October 22, 2008

Retaliações na OMC

Com a decisão da OMC de ontem, noticiada nos jornais, abre-se para o Brasil a possibilidade e até a necessidade de retaliações contra os subsídios de algodão americano. Se o Brasil for seguir o caminho do Equador, no caso das suas bananas contra a União Européia, poderemos ter retaliação cruzada em Propriedade Intelectual. SE o Governo Federal entender razoáveis as sugestões que dei da ultima vez em que fui perguntado, suspensão de pagamentos de frutos (royalties), com constituição de fundo para compensar os danos aos nossos exportadores de algodão. Exceção: receitas cinematográficas empregadas em co-produções aqui através de benefícios fiscais. Em matéria de contra-medidas em comércio internacional (dizia o Embaixador Richard Gardner, meu professor disso em Columbia) é prudente agir claro, rápido e decisivamente, com cuidado de não dar tiro no pé. E repetia sempre: in international trade law, there is no clean hands principle. Ou seja, quem aplica as sanções não carece mostrar que está cumprindo suas própria obrigações perante a OMC.... __._,_.___

Profetas do Velho Testamento D.O.C.

Passeando pela Bíblia, fui pesquisar se Propriedade Intelectual tem as bênçãos dos Testamentos. Pelo menos as indicações geográficas têm:
Os 14.7 Voltarão os que habitam à sua sombra; reverdecerão como o trigo, e florescerão como a vide; o seu renome será como o do vinho do Líbano

ANVISA regulamenta sua intervenção

Docemente, a ANVISA cria - do nada -, uma
excelente oportunidade de trabalho para os
escritórios de patentes. Exigências, oposições,
recursos, uma elaborada retórica de due process
para se opor, substantivamente, aos interesses da
saúde do povo brasileiro a quem na aparência
rende preito. Deve ser uma ofensiva de relações
públicas, contrapondo-se à perspectiva de perda
de demanda eventualmente resultante do Protocolo
de Madri, originária do INPI. A corporação agradece.


Como cidadão, porém, agradeceria imensamente se
se revogasse esse normativo, e estabelecesse um
breve ato conjunto INPI-ANVISA para resolver o
impasse. A teoria de quem berra mais alto ganha a
briga não funciona nem em rinha de galos.

A trilateral vai acabar com o PCT?

Fim do PCT, não acredito. Mas eliminação da importância prática da OMPI, talvez. No relatório que preparamos, como consultores do MCT, sobre o status da situação internacional de PI, em 2007, indiquei que a trilateral estava tomando já a tempo um papel mais importante do que a OMPI. Parece-me que, assim como a politização da OMPI na década de 70 (através da Nova Ordem Econômica e do grupo dos 77) contribuiu para a criação de TRIPs na OMC, a nova politização corrente (com iniciativas tipo a nossa agenda de desenvolvimento, a qual sem dúvida apóio...) reforça a funcionalização de grupos bilaterais e multlaterais, fora da agência internacional de PI. Confesso que não fui eu que percebi isso: um diplomata sueco me veio ao escritório para discutir esse tema (aparentemente a Suécia se acha excluída do processo). Segundo ele, "estavam" extraindo da OMPI toda discussão séria. Vamos ver o SLPT, se pega mesmo, ou se esses processos a latere não cobrem o que é mesmo importante.

MU resedenhado

Como discutimos recentemente numa palestra com o pessoal de química e farmacêutica no INPI, entendo que uma linha de pesquisa essencial para o sistema de inovação brasileiro é o bom uso de uma patente de inovação incremental, no estilo do modelo de utilidade. Nosso MU, no entanto, talvez porque não diga respeito ao interesse central dos major players internacionais, está desfuncional, sub-utilizado e num modelo sub-ótimo. Em outros ambientes, vem constituindo uma solução importante contra o modelo cristalizado de uma patente ao estilo do art. 27 de TRIPs. Para isso será necessário testar a hipótese num modelo de desenho econômico, estudar as alterações do sistema legal existente e propor modificações que otimizem o sistema neste propósito.

Entendo que essa pesquisa seja imensamente mais importante do que muitos outros temas "de moda" ou politicamente corretos. Tenho material e muito interesse em orientar pesquisas nesse sentido, formal ou informalmente. Para quem gosta de enfrentar questões de importância para o mundo real, pode ser interessante. __._,_.___

Agenda do desenvolvimento

A política pública corrente em favor da solidificação do domínio público utilizável é, essencialmente, no campo autoral. A CF88, art. 218 par. 2o., c/c art. 12 da Lei de Inovação estabelece uma política pública de fundo constitucional que obriga à apropriação das tecnologias promovidas ou incentivadas pelo Estado em favor do sistema produtivo nacional e regional. Isso é o que se persegue na Agenda de Desenvolvimento. Não há, pelo que entendo, necessidade de rever discurso nenhum, mas talvez tornar mais evidente a política pública matizada, complexa e coerente que está incrustrada no nosso sistema legal. De outro lado, bem que se poderia ter mais coerência entre a política legal brasileira e o discurso internacionalizante de certos executivos públicos, que não se afinam com a norma em vigor.


Apoio ou rejeição às patentes à uma questão de mundo real, não de discurso de eleição de vereador. Neste momento, o Brasil tem 0,09% de interesse pelas patentes, e deveria ser esse o tamanho do apoio. Mas a idéia da Agenda de Desenvolvimento, que representa precisamente a mesma política seguida desde a intervenção de Guerreiro Ramos na Assembléia Geral da ONU, em NY, em 3/9/1961, indica a crença de que se quer MAIS PATENTES, que esse 0.09% não é só incompetência nossa, mas o resultado de barreiras à entrada ao mundo das patentes que têm de ser removidas, para se chegar pelo menos aos 2% que nossas publicações científicas representam de contribuição ao domínio público mundial.

A agenda de desenvolvimento é a maior ode à patente que jamais enunciaram os países em desenvolvimento. Não é, de jeito nenhum, uma recusa do sistema, mas um ME TOO cantado em dó de peito. O problema é que o "me too "é ouvido como "less you" - o que na verdade é, ainda que só percentualmente. Assim, vem a retórica de que nossa política pública é contra patentes, quando é, somente, contra o "just only you". Eu e toda a política pública brasileira estamos sequiosos para o momento em que as patentes brasileiras sejam sujeitas a uso público não comercial pelo Departamente de Defesa americano, que lá (imagine-se), usa vastamente o discurso do interesse público, como se o sistema de patentes fosse contra ele.

O que o Brasil quer é também ter suas patentes licenciadas compulsoriamente nos países da OECD....
E o resto...é discurso de candidato a vereador.....

Germoplasma e tiro no pé

O tema Diversidade é um; o tema Desenvolvimento é outro. A única coisa em comum entre os dois é uma aparência de convergência. A transposição do tema de diversidade do âmbito do meio-ambiente para o campo de política internacional da propriedade intelectual é, a meu ver, anti-desenvolvimentista. Só se justifica a adoção da história de conhecimentos tradicionais e origem de germoplasma na agenda brasileira no OMPI como um expediente retórico para se manter na liderança do grupo dos antigos 77`. É justificável desde que o Itamarati não acredite no tema, aliás só útil para monografias de graduação e sites de ONG tão bem intencionadas quanto chás de caridade.

O tema do desenvolvimento é outra coisa. Faz parte da agenda brasileira desde o ISEB, e teve seu ponto crucial na intervenção de Guerreiro Ramos na Assembléia Geral da ONU em setembro de 1961. Essencialmente é a postulação pela igualdade substantiva entre os povos, assim como Brown v. Board of Education melhorou a desigualdade racial no mundo todo. Vide Obama. A Agenda de desenvolvimento de agora é nada mais que a continuação dessa postura. Embora como participante da militância disso desde 1979, como um dos delegados brasileiros às negociações do CODETOT na UNCTAD, não mudo minha visão: nada deu certo na história da diplomacia brasileira quanto a isso, nestes 47 anos, mas isso não é razão para estar errada: o sucesso só é sinal de verdade numa perspectiva à Jeremy Bentham. Eu fico com lemazinho de msn: c'est bien plus beau lorsque c'est inutile.

EM trabalho recente, tive ocasião de enfatizar a atualidade do tema do desenvolvimento para a PI: Borges Barbosa, Denis , Chon, Margaret and Moncayo von Hase, Andres, "Slouching Towards Development in International Intellectual Property" . Michigan State Law Review, Vol. 2007, No. 1, 2008 Available at SSRN: http://ssrn.com/abstract=1081366 . É preciso insistir nesse argumento como ponto de dialética dos interesses no campo internacional: sem ilusões de que vá prevalecer, mas com a certeza de que o resultado histórico vai ser afetado (ainda que marginalmente) por ele.

Agora, não acredite que qualquer posição brasileira em favor do pleno aproveitamento do domínio público seja anti-patente. Rodízio de carros em São Paulo não é campanha contra a Volkswagen. Você é engenheiro, é só por isso vou lembrar um dos fundamentos da profissão do advogado (e da diplomacia): quem acredita nos próprios argumentos está desservindo ao cliente. Para que haja justiça (e é isso que se visa com o tema do desenvolvimento) é preciso que se tenham argumentos e controvérsia. É na pluralidade de interesses expressos que se tem a eficácia da minha profissão. A posição do Itamarati nos foros internacionais é de advocacia dos interesses brasileiros. Para bom entendedor....