A PI não é boazinha, não favorece a sociedade, a não ser do mesmo jeito que estricnina ajuda aos cardíacos.É preciso ter a certeza flamejante de que a PI SERVE para enganar o consumidor. O direito do consumidor não se acopla, é necessário, é constitucional, mas a relação com a PI é a relação de antagonista
Um professor de Propriedade Intelectual tem de falar dos dois, mas ressaltando que a marca protegida tem por finalidade manobrar e desinformar o consumidor. É um direito, concedido pelo estado, para tentar fidelizar e seduzir o consumidor, e só não é um Belzebu triunfante, porque tem o querubim do Direito do consumidor, bem intencionado e frágil, para apagar os incêndios mais fraquinhos
O direito não é paz entre institutos, mas uma agonia constante em busca da justiça e da estabilidade.
Não se deve enganar seu povo. Temos que falar das virtudes e das necessidades dos dois institutos. Mas é missão do doutrinador e do professor não chamar a pecadora de beata.
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